Melilla: Pelo menos 18 imigrantes mortos na fronteira

As imagens são chocantes. Dezenas de imigrantes feridos, e entre 18 e 46 mortos – dependendo das fontes – numa tentativa desesperada de milhares de imigrantes, fugindo da fome, da miséria e da guerra, para atravessar a vedação criminosa de Melilla. Chamam-lhe um “assalto”, para criminalizar as vítimas, as mesmas pessoas que apelam ao livre acolhimento dos refugiados da Ucrânia.

É o resultado da destruição de África, o berço da humanidade, pelas políticas do imperialismo e dos governos que a ele se submetem. Destruição acelerada pela guerra e a fome que ela anuncia. É também o resultado da aliança criminosa entre os governos do reino de Espanha e do reino de Marrocos, recentemente selada pela mudança de posição do Governo espanhol sobre a questão do Sahara Ocidental, que vai na esteira da decisão do seu mestre ianque a esse respeito.

É a barbárie organizada pelos governos espanhol e marroquino

Denunciamos a política do governo espanhol de Pedro Sánchez e Yolanda Díaz, que levanta vedações de mais de 6 metros de altura, com lâminas que rasgam a carne de quem as tenta atravessar, a fim de fechar o caminho àqueles que só querem fugir da destruição dos seus países.

Sem qualquer solidariedade ou compaixão para com os mortos e feridos, Pedro Sánchez elogiou a “cooperação” da Polícia marroquina, declarando que se tratou de “um assalto violento, bem organizado e bem resolvido pelas duas forças de segurança”. Bem resolvido… quando há mais de 100 feridos e dezenas de mortos!

O presidente de Melilla – o enclave colonial de Espanha em Marrocos – Eduardo de Castro, declarou que a NATO deveria estar envolvida na defesa de Ceuta e de Melilla. Fazendo eco das suas palavras, o Secretário-Geral da NATO, Jens Stoltenberg, declarou – em relação a Ceuta e Melilla – que estava “absolutamente convencido de que os aliados da NATO ficariam ao lado da Espanha se esta enfrentar ameaças e desafios”. E o Governo espanhol pede, à Cimeira da NATO, um maior envolvimento deste aparelho militar no Norte de África.

As forças de segurança herdadas do Franquismo estão a pedir “mão dura”. A Imprensa declarações dos guardas civis de Melilla, queixando-se de que “só nos permitem utilizar gás lacrimogéneo e com isso não podemos travá-los”. O Secretário-geral da pseudo-união SUCIL, o sindicato maioritário da Guardia Civil, Ernesto Vilariño, declarou que “como o número de guardas civis é escasso, pedimos mais uma vez a intervenção de unidades do Exército”.

Repugnam-nos estes acontecimentos. Exigimos o livre acolhimento de todos os imigrantes, o fim da pilhagem de África pelas multinacionais, o reconhecimento de todos os direitos dos trabalhadores imigrantes que vivem em Espanha – incluindo o milhão de trabalhadores marroquinos – a demolição das famosas vedações de Ceuta e de Melilla e o regresso a Marrocos de todos os enclaves coloniais. E justiça para as vítimas do massacre de Melilla.

Moção adoptada, por unanimidade, no Encontro Europeu contra a guerra, a NATO e a exploração, realizado em Madrid, a 25 de Junho de 2022.

Espanha: Esta não é a revogação da reforma laboral que os sindicatos exigiam e que os trabalhadores esperavam

A Imprensa, o Governo e as Direcções da UGT e das CCOO festejaram o Acordo que modifica alguns elementos da reforma laboral de Rajoy. Um Acordo feito à pressa, devido à necessidade de o Governo cumprir o seu compromisso com Bruxelas de levar a cabo reformas no Direito do Trabalho, antes de 31 de Dezembro (componente nº 23 do Plano de Recuperação assinado com a União Europeia). Como avaliação do significado político do Acordo podemos citar o que disse o editorial, do dia seguinte, do jornal El País: (O Acordo) contribui para eliminar o emprego temporário abusivo, consolidar a paz social, reforçar a estabilidade política e garantir o acesso aos Fundos europeus”.

O Acordo assinado pela CEOE (1), o Governo e as Direcções da UGT e das CCOO está muito longe da reivindicação da classe trabalhadora, mantida durante quase 10 anos pelos sindicatos: a revogação completa das duas reformas laborais, contra as quais fizemos greves gerais. E o problema é que não revogar é aceitar o resto do conteúdo dessas reformas. De facto, não é modificado em nada a reforma laboral de 2010 de Zapatero, contra a qual fizemos a greve geral de 29 de Setembro de 2010, e modifica apenas três aspectos da reforma de Rajoy:

– A ultra-actividade é restaurada, ou seja, um Acordo colectivo permanece em vigor após ter terminado o período de validade aí acordado;

– Restabelece a prevalência do Acordo colectivo sectorial sobre o Acordo de empresa (Mas isto é limitado, uma vez que o Acordo da empresa continua a dominar em certas questões: pagamento de horas extraordinárias e dos turnos, horários e distribuição do tempo de trabalho, organização dos turnos, planeamento de férias, classificação profissional);

– A possibilidade de despedimentos colectivos no sector público é eliminada.

Por outro lado, alguns aspectos muito prejudiciais dessa reforma laboral de Rajoy permanecem inalterados:

1.- Contratos a tempo parcial. Foi estabelecida uma flexibilidade total nos contratos a tempo parcial, permitindo uma fraude imensa: contratar um trabalhador por 20 horas, fazê-lo trabalhar 40 horas, pagar-lhe uma parte por fora ou não lhe pagar nada e, se um inspector vier, explicar que está dentro do seu período de 20 horas.

2.- Não aplicação de Convenções colectivas. As reformas deram às empresas plena capacidade para não aplicarem unilateralmente Convenções colectivas, recorrendo simplesmente à abertura de conversações com a representação sindical na empresa, se esta existir, e se não houver acordo, as empresas podem impô-lo.

3.- Os requisitos para modificações substanciais das condições de trabalho (art. 41 do ET) também não foram modificados, que as anteriores reformas laborais tornaram muito mais flexíveis.

4.- Despedimento colectivo. As anteriores reformas laborais eliminaram a necessidade de autorização prévia, por parte autoridade laboral, para o estabelecimento de EREs e ERTEs (2). Isto torna os despedimentos colectivos muito mais fáceis.

5.- Diminuição dos custos para os despedimentos. As duas reformas laborais reduziram consideravelmente as indemnizações por despedimento sem justa causa. Passou de 45 dias por ano de trabalho, com um limite de 42 pagamentos mensais, para 33 dias por ano, e 24 pagamentos mensais. Também eliminaram os salários de tramitação do processo, quando o Tribunal considera o despedimento injustificado. Nenhum destes cortes é modificado neste Acordo. Tal como não são as causas de despedimento colectivo ou objectivo, que continuam a ser muito vagas e fáceis de justificar, e permitem o despedimento a um custo reduzido de 20 dias por ano trabalhado, com um limite máximo de um ano de salário.

Os defensores do Acordo congratulam-se com as alterações à contratação temporária, que teoricamente a limitam e aumentam as sanções em caso de fraude: mas isto dependerá das acções da Inspecção do Trabalho e das autoridades laborais, e em Espanha existe um inspector do trabalho para cada 24.000 trabalhadores (quando na Europa, há um para cada 12.000). A experiência de anos de limitações legais ao trabalho temporário é que estas não têm qualquer utilidade. O trabalhador temporário tem medo de reclamar e a Inspecção do Trabalho não actua.

O Acordo modifica a subcontratação. O subcontratante não pode aplicar o seu próprio Acordo e tem de aplicar o Acordo colectivo do sector de actividade em que trabalha. As Kellys (camareiras dos hotéis) não vêem satisfeita a sua reivindicação de se regerem pelo Acordo que se aplica no hotel onde trabalham, ficando agora sujeitas à Convenção do sector geral da limpeza, onde existem horários de trabalho mais longos e salários mais baixos.

A classe trabalhadora não desiste da sua reivindicação: a revogação total das duas anteriores reformas laborais.

Os sindicatos têm o dever de continuar a defender essa reivindicação.

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(1) Confederação Espanhola das Organizações Empresariais.

(2) ERTE significa “Expediente de Regulamentação Temporal do Emprego” e é o equivalente dos contratos de “Lay off” que temos em Portugal. E ERE significa “Expediente de Regulamentação do Emprego”.

Declaração, de 24 de Dezembro de 2021, do periódico Información Obrera – Tribuna livre da luta de classes em Espanha – onde participam membros do Partido Operário Socialista Internacionalista (POSI), Secção espanhola da 4ª Internacional.

Espanha: Neste final de ano

Atacado pelo capital financeiro e pelas suas instituições, como a União Europeia, atacado pelas instituições franquistas presididas pelo Rei e pelos seus representantes políticos, o Governo acelerou o ritmo dos seus projectos.

Para o efeito, adoptou uma decisão sem precedentes: realizar dois Conselhos de Ministros por semana, visando aprovar decretos ou projectos de lei para implementar o Plano acordado com a Comissão Europeia.

Ele acredita que pode garantir a sua estabilidade através da aprovação do Orçamento do Estado e procurando apoio parlamentar para tal. Mas o seu futuro depende, pelo contrário, de a sua acção política – decorrente das suas prioridades orçamentais – responder às necessidades da população trabalhadora. Este não parece ser o caso. Basta analisar um aspecto deste projecto de Orçamento: as despesas de Saúde, que não chegam nem de longe para restaurar a Saúde Pública que está ferida de morte. Isto exigiria um Orçamento de emergência que incluísse, pelo menos, os mais de 30 mil milhões cortados entre 2010 e 2017.

Nem este Orçamento para a Saúde parece estar de acordo com a proclamada luta contra a pandemia. Mais parece que esta sirva para organizar uma campanha de terror contra a população, como acontece com cada nova variante do vírus. Ou o vírus é o principal problema e, como consequência, todos os meios à disposição da sociedade devem ser utilizados para o combater; ou o vírus é utilizado como desculpa para fazer passar leis e decretos contrários às necessidades do povo.

O movimento dos reformados explicou a realidade da Lei Escrivá: trata-se de um ataque ao sistema público de pensões que só agora começou, uma vez que estão a ser preparadas novas medidas, ainda mais duras, contra a Segurança Social. Embora, para fazer passar a Lei, tenham tido de aceitar questões como a Auditoria à Caixa da Segurança Social, a qual, se levada a cabo, poderá ser utilizada para continuar a mobilização.

Agora vem o grande obstáculo: a reforma laboral.

Revogar ou remendar a reforma laboral

O Patronato está consciente da fraqueza do Governo e confia no seu compromisso de concluir a modificação da reforma laboral antes do final do ano, e estão a utilizá-lo como base para estabelecer algumas linhas vermelhas – as quai, em suma, significam não alterar a substância das reformas que conduziram a uma queda substancial dos salários e a uma enorme precariedade.

A ministra do Trabalho, que afirma ser comunista, parece confiar-se ao Papa em vez de se entregar à mobilização da classe trabalhadora. Os trabalhadores da ajuda ao domicílio, acampados em frente ao seu Ministério, devem ter tomado nota de que ela não tem tempo para os receber, mas tem tempo para se encontrar com o chefe da Igreja Católica.

O que é que os sindicatos vão fazer? Todos os congressos sindicais ratificaram a exigência de revogação da Lei laboral actual, mas tudo isto foi deixado para um “diálogo social” que, mostra a nossa experiência, apenas tem servido para agradar aos patrões.

Cádis mostrou que há outro caminho (ver pous4.wordpress.com/2021/12/05/espanha-todos-somos-cadis/). Todos os trabalhadores do país se viram espelhados nele. Agora, com razão, esperam que os sindicatos assumam a liderança; mas isso só é possível se os seus dirigentes reduzirem a sua dependência do Governo e assumirem o que as massas trabalhadoras exigem.

Provocando a guerra

Na 5ª e 6ª feira da semana passada, o Presidente dos EUA, Joe Biden, organizou uma “Cimeira da Democracia”. Escolheu a dedo os chefes de Estado e de Governo de 110 países, que considerou “democratas” e mesmo “progressistas”. A exclusão de países como a China e a Rússia é uma clara indicação de qual é o adversário.

Não há dúvida que os regimes destes dois países estão longe de respeitar os direitos democráticos, particularmente o direito dos trabalhadores a organizarem-se livremente. Mas isso também acontece com muitos dos 110 governos convidados.

Então, qual é a razão para a iniciativa de Biden?

Antes de mais, ela não é alheia à catástrofe social e económica que a sociedade norte-americana está a sofrer. O chamado Plano de reconstrução, para além da distribuição de ajudas, não resolveu quaisquer problemas; pelo contrário, a inflação galopante tem levado, nos últimos meses, a um número impressionante de greves em todo o país por aumentos salariais.

Biden não tem outra receita senão agravar as tensões internacionais, acelerar a corrida aos armamentos e tentar alinhar a maioria dos países na sua guerra comercial contra a China.

A NATO ao serviço de Biden

Na mesma linha, a Administração dos EUA está de facto a pressionar o Regime ucraniano, parceiro mas não membro da NATO, para colocar dispositivos de ataque modernos dos EUA na fronteira com a Rússia. O que, segundo Biden, não implica um destacamento de exércitos da NATO para a Ucrânia.

E, ao anunciar novas sanções ao regime de Putin em retaliação ao destacamento militar russo na fronteira ucraniana, força a Rússia a utilizar o gás como arma, em detrimento nomeadamente dos países da Europa Central.

O resultado é múltiplo: enfraquece as burguesias europeias, particularmente a Alemanha, e torna mais fácil para Putin justificar as suas medidas repressivas internas (ver comunicado do Comité Internacional de Ligação e Intercâmbio em http://informacionobrera.org/llamamiento-del-cile-igor-kuznetsov/).

Do ponto de vista dos interesses dos trabalhadores e dos povos, o fim da NATO é o único caminho para a paz e a colaboração fraterna entre as nações. No nosso país, isto significa renunciar à organização da Cimeira da NATO de Junho de 2022 e decidir retirar-se das estruturas políticas e militares dessa Aliança.

Editorial, da autoria de Angel Tubau, do periódico Información Obrera – Tribuna livre da luta de classes em Espanha – nº 364 (Suplemento) de 16 de Dezembro de 2021.