
O teletrabalho está regulado pelo artigo 13.1 do ET (Estatuto dos Trabalhadores). O ET não diz nada sobre os empresários deverem compensar os trabalhadores pelos gastos derivados de trabalhar em casa. Note-se que, até ao rebentar da pandemia, o teletrabalho era uma modalidade de trabalho marginal, salvo para os chamados autónomos (trabalhadores por conta própria) ou falsos autónomos.
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