
Milhares de trabalhadores da hotelaria e da restauração manifestaram-se no domingo, 8 de Novembro, em Bilbau, em conjunto com pequenos empresários, contra as medidas restritivas anti-democráticas e anti-sociais promulgadas pelo Governo do País Basco, tomadas em nome da luta contra a pandemia (uma justificação em que, ao que parece, vale tudo).
Na Catalunha, de sexta-feira até à madrugada de segunda-feira, é imposto um confinamento municipal – que também já atinge a Andaluzia, a Cantábria e o País Basco – enquanto, nos outros dias da semana, os transportes públicos estão a abarrotar.
E tudo isto quando, nos estabelecimentos de restauração, segundo o Ministério da Saúde, houve desde Junho um total de 135 surtos, com 2.167 infectados, e nos centros de trabalho 1.511 surtos, com 18.103 infectados.
Em Madrid, continua o confinamento dos bairros operários. Neste país, dividido em 17 autonomias, aplicam-se medidas diferentes – muitas delas com escassa “lógica sanitária” – mas muitas com um objectivo comum: culpabilizar a população, sem dotar de meios suficientes a Saúde Pública, esgotada e sem recursos.
O que pretendem?
Sem dúvida pretendem evitar uma explosão social, pois fazem a população trabalhadora sofrer estes ataques de forma selectiva. E, além disso, o Governo – pretensamente progressista – satisfaz, acima de tudo, as exigências do grande capital e da Monarquia. A imprensa especializada não hesitou em enumerar as grandes empresas que irão beneficiar com os “Fundos europeus”, enquanto os assalariados perdem entre 15 e 20% do seu poder de compra.
Os porta-vozes do Governo não hesitam em qualificar os que se manifestam contra as medidas restritivas como provocadores e agentes da extrema-direita, velha acusação contra quem defende as reivindicações “governe quem governe”. Claro está, uma boa parte da indignação está a expressar-se sem um quadro organizado onde manifestar-se, por causa da recusa e da renúncia das organizações maioritárias dos trabalhadores em defender as reivindicações, escudando-se muitas vezes na pandemia. Neste último fim-de-semana, vimos manifestações de todo o tipo, algumas delas directamente organizadas, de facto, por provocadores de todos os matizes, como a dos “polícias pela liberdade”.
Klaus Schwab, fundador do Fórum Económico Mundial de Davos (que reúne, anualmente, os magnatas financeiros de todo o mundo) refere: “O que me preocupa é o risco de explosão de uma crise social”. Com efeito, é isto que se está a incubar no nosso país e as diversas manifestações da semana passada – em 20 cidades – são, sem dúvida, os primeiros sinais. É claro que existirão provocadores da extrema-direita, mas eles não são a causa: em muitos casos, apenas se aproveitam das convocatórias. O que é facto é que a indignação social existe – e cresce – e não é o produto artificial de nenhuma “mão negra”.
Das reivindicações à necessária mudança política
O que se torna evidente é que a crise é utilizada para liquidar os direitos existentes, para destruir os contratos colectivos, os salários e os serviços públicos. As promessas tardias do Governo – como a anulação do artigo 315.3 da Constituição contra o direito à greve (que teve lugar depois do combate desenvolvido desde há 6 anos) e algumas outras medidas – são somente o produto das manifestações incessantes do pessoal da Saúde e da campanha desenvolvida, durante anos, nomeadamente em defesa do direito à greve. Isto demonstra que uma atitude decidida das organizações sindicais, em vez da defesa incondicional do Governo, permitiria avançar na satisfação das reivindicações.
A indignação social não encontra canais, perante a não apresentação de qualquer saída pelos partidos e dirigentes sindicais. Por isso, a proposta lançada pelo Encontro do Comité pela Aliança dos trabalhadores e dos Povos para unir a luta pelas reivindicações, as liberdades e os direitos com o combate por uma mudança social e política, pela República, procura ajudar a dirigir a indignação para uma saída democrática positiva.
Publicado no periódico Información Obrera – Tribuna livre da luta de classes em Espanha – Suplemento especial nº 20, de 13 de Novembro de 2020.