PALESTINA: O “Acordo do século” contra os refugiados palestinianos

Trump_Netanyahou

O Coordenador especial das Nações Unidas (ONU) declarou [em Maio de 2018], que a Faixa de Gaza recebia apenas três horas de electricidade por dia. Ele acrescentou que isso só agravaria a crise humanitária. Três milhões de Palestinianos são obrigados a viver em verdadeiros campos de concentração a céu aberto.

Os primeiros elementos sobre a implementação do novo dispositivo mostram que este foi, sem qualquer dúvida, elaborado conjuntamente pelo Primeiro-ministro israelita, Netanyahou, e os seus amigos dos EUA. A recente Lei instituindo o Estado israelita como “Estado nacional do povo judeu” – que está a provocar o levantamento contra ela de dezenas de associações judias, nomeadamente nos EUA, e que estabelece um agravamento da segregação racial contra os Palestinianos do Interior – não é estranha a este contexto.

Segundo vários órgãos de comunicação palestinianos, o “Acordo do século” deverá ser apoiado financeiramente pela Arábia Saudita (que procura obter, através dele, o controlo administrativo das instituições religiosas muçulmanas de Jerusalém, actualmente geridas pela Jordânia) e pelos Emiratos do Golfo que tomariam a seu cargo aquilo que os EUA vão deixar de financiar.

Tratar-se-á, uma vez mais, de exercer um controlo reforçado sobre o povo palestiniano. O elemento crucial da “paz”, segundo Trump e Netanyahou, é a supressão pura e simples do direito ao retorno. O retorno dos refugiados constitui a reivindicação fundamental do povo palestiniano e de todas as suas organizações, depois da criação do Estado israelita em 1948, isto é, depois do início da Nakba (“catástrofe”) palestiniana. De facto, o Estado israelita só pôde constituir-se sobre a base da expulsão violenta e da expropriação dos bens de dois terços do povo palestiniano dessa época.

Os expulsos de 1948 tornaram-se refugiados, acumulados em acampamentos improvisados, verdadeiras cidades de tendas, essencialmente nos países fronteiriços (nomeadamente na Jordânia e na Cisjordânia – que será ocupada pelos Israelitas em 1967; no Líbano; na Síria; na Faixa de Gaza – então controlada pelo Egipto;…).

A reivindicação do retorno tornou-se um “direito internacional” com a adopção da Resolução nº 194, votada pela Assembleia-Geral da ONU, a 11 de Dezembro de 1948, a qual “decidiu que é permitido aos refugiados que o desejem regressar aos seus lares o mais cedo possível e viver em paz com os seus vizinhos” e “facilitar o repatriamento, a reinstalação e a valorização económica e social dos refugiados, assim como o pagamento das indemnizações (…)”.

A Resolução nº 194 foi votada num contexto de guerra e resulta de um compromisso entre a ONU e os Estados árabes – alguns meses após o assassinato, por um bando sionista, do mediador da ONU na Palestina, o diplomata sueco Folke Bernadotte, que defendia a causa do retorno dos primeiros refugiados. Ao mesmo tempo – para acompanhar a Resolução e em resposta à vontade dos EUA de conter os refugiados para proteger o jovem Estado israelita – a ONU criou a Agência de Socorro e de Trabalhos das Nações Unidas para os refugiados da Palestina no Próximo Oriente (cuja sigla em inglês é UNRWA).

A partir daí, os refugiados foram tomados a cargo pela Agência. Foi esta que assegurou, nomeadamente, a construção da maior parte dos estabelecimentos escolares dos campos de refugiados, e é ela que paga tanto os salários dos professores como o do pessoal do sector da Saúde.

A decisão norte-americana de parar o financiamento da Agência para os refugiados é uma resposta à exigência sionista, actualmente formulada por Netanyahou, de acabar com o direito ao retorno dos refugiados palestinianos. Para Trump, não se trata de uma questão financeira: os EUA, que anulam assim uma dotação de 360 milhões de dólares aos Palestinianos, subsidiam anualmente o Estado israelita com mais de 3 mil milhões de dólares, essencialmente sob a forma de equipamentos militares, e gastaram 46 mil milhões de dólares neste ano para financiar a sua presença militar no Afeganistão.

Esta decisão anuncia uma nova ofensiva destruidora contra o conjunto do povo palestiniano. Esta Agência exprime, desde há setenta anos, para os refugiados palestinianos a legalidade da sua reivindicação nacional e da exigência da reversão da Nakba. Reversão e não compensação. Muitos militantes palestinianos anunciam que não será uma nova injunção israelo-americana que fará o povo palestiniano renunciar à exigência democrática do retorno dos refugiados.

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(1) Transcrevemos de Informations ouvrières (Informações Operárias, semanário do Partido Operário Independente, de França) esta nota, da autoria de François Lazar, publicada no seu nº 519, de 6 de Setembro de 2018.

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